25 de mar. de 2014

O espaço aéreo brasileiro na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014





O espaço aéreo brasileiro  sofrerá implicações e restrições operacionais em decorrência da realização da Copa do Mundo de Futebol -FIFA Brasil 2014.
O Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), efetuou um planejamento que teve como foco a segurança e a manutenção de um fluxo de tráfego aéreo rápido, seguro e ordenado e, por meio do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), um planejamento minucioso das ações necessárias para a defesa do espaço aéreo.

Definição das Áreas de Exclusão

ÁREA RESERVADA

Área com dimensões definidas que correspondem às projeções laterais das TMA das localidades envolvidas e limites verticais da superfície ao nível de voo (FL) 145.

ÁREA RESTRITA

Área com dimensões definidas com seu limite lateral de 7 NM de raio com centro no estádio de futebol e limites verticais da superfície ao nível de voo (FL) 145.

ÁREA PROIBIDA

Área com dimensões definidas com seu limite lateral de 4 NM de raio com centro no estádio de futebol e limites verticais da superfície ao nível de voo (FL) 145




Restrições Operacionais das Áreas de Exclusão

ÁREA RESERVADA

Na ÁREA RESERVADA, denominada BRANCA, comum a todas as cidades-sede, todos os tráfegos
deverão ser conhecidos e cumprir as regras determinadas em legislação e as orientações dos órgãos ATC.
Seguem abaixo as restrições operacionais que deverão ser observadas na área BRANCA:
  • Não serão permitidos, inclusive dentro dos Espaços Aéreos Condicionados (EAC), treinamentos de voo IFR e VFR, treinamentos de aproximações por instrumentos, treinamento no circuito de tráfego e de toque e arremetida, voos de instrução, manutenção, cheques ANAC, acrobáticos, turísticos, planadores, operações de paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos, foguetes e aeronaves remotamente pilotados (RPA);
  • Todos os movimentos aéreos deverão estar devidamente identificados e sob coordenação dos órgãos ATC, antes de adentrarem nessa área;
  • Operações de ambulância aérea evoluindo dentro da área serão autorizadas após coordenação prévia com o controle de aproximação (APP);
  • Aeronaves evoluindo na TMA, mesmo identificadas e sob controle dos órgãos ATC, no caso de modificarem suas rotas sem autorização e rumarem para áreas não autorizadas, assim como as aeronaves não identificadas, poderão ser classificadas como hostis e sofrerão às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA);
  • Operações de aeronaves de asa fixa ficarão limitadas às aeronaves que se destinem ou tenham como origem os aeródromos da TMA, não sendo permitido o cruzamento da área BRANCA. As aeronaves com origens ou destinos dentro da área BRANCA cumprirão perfil determinado pelo APP;
  • Aeronaves cruzando em aerovia abaixo do FL 145, cujo destino não esteja dentro da mesma, serão direcionadas para os fixos laterais da TMA. As aeronaves cruzando acima do FL 145 não sofrerão desvios;
  • Movimentos aéreos que se realizem nesta área deverão possuir FPL apresentado e aprovado pelos órgãos ATC e coordenado pelo APP da TMA, sendo obrigatória a comunicação bilateral com aqueles órgãos, bem como o funcionamento do equipamento transponder. Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados suspeitos e estarão sujeitos às MPEA; e
  •  Operações de helicópteros estarão autorizadas para desembarque e partida dos aeródromos locais ou helipontos, bem como para operação offshore e trânsito no espaço aéreo, atentando para as restrições previstas nas áreas RESTRITAS e PROIBIDAS. Quando aplicável, deverão utilizar estritamente as rotas especiais de helicóptero (REH) estabelecidas, sendo que algumas poderão ser suspensas temporariamente, o que será informado em AIC específica. As aeronaves deverão apresentar FPL completo, intenções de decolagem de local desprovido de órgãos ATS deverão ser previamentecoordenadas com o APP da TMA, sendo necessário alocar código transponder A/C atribuído pelo órgão ATC desde antes da decolagem até o pouso e informar imediatamente ao órgão ATC a falha do transponder.
ÁREA RESTRITA

Na ÁREA RESTRITA, denominada AMARELA, comum a todas as cidades-sede, serão permitidas
somente aeronaves devidamente autorizadas, dentre elas: aeronaves envolvidas nos eventos; aeronaves transportando Chefe de Estado e de Governo; delegações das seleções de futebol; very important person (VIP); aeronaves comerciais de operação regular existente, regular novo e não regular de parecer favorável da ANAC; além das aeronaves autorizadas pela autoridade competente. As aeronaves comerciais de operação regular existente, regular novo e não regular de parecer favorável da ANAC que estejam em procedimentos de chegada ou partida dos aeródromos da TMA serão autorizadas desde que atendam
aos requisitos de segurança da ANAC, ou seja, os tripulantes e os passageiros sejam submetidos
ao processo de inspeção de aviação civil, de acordo com o PSA estabelecido para os aeródromos
de origem. Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados hostis e estarão sujeitos às MPEA.

ÁREA PROIBIDA
Na ÁREA PROIBIDA, denominada VERMELHA, comum a todas as cidades-sede, serão permitidas
somente aeronaves envolvidas nos eventos, desde que previamente autorizadas pelo Comandante do COMDABRA.
Obs.: Todas as operações de aeronaves serão proibidas, exceto as aeronaves de segurança
pública, aeronaves militares, aeronaves SAR, aeronaves ambulância e as demais aeronaves
envolvidas nas atividades operacionais, previamente autorizadas pelo Comandante do COMDABRA. Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados hostis e estarão sujeitos às MPEA.





Como exemplo temos o planejamento para o Rio de Janeiro:






Fontes: