19 de jul. de 2016

O Espaço Aéreo Brasileiro nas Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016




O espaço aéreo brasileiro terá regras especiais durante o período dos Jogos. 
De 24 de julho e 22 de agosto (Jogos Olímpicos), e de 7 a 19 de setembro (Jogos Paralímpicos).

O COMAER, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), efetuou um planejamento para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 que teve como foco a segurança e a manutenção de um fluxo de tráfego aéreo rápido, seguro e ordenado e, por meio do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), um planejamento minucioso das ações necessárias para a defesa do espaço aéreo. 
Para a execução desses planejamentos, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), unidade subordinada ao DECEA, elaborou um plano de ação considerando o incremento da demanda e as restrições impostas em algumas porções do espaço aéreo.

RESTRIÇÕES DO ESPAÇO AÉREO
Durante o evento, seremos visitados por turistas do mundo inteiro, empresários, Chefes de Estado e de Governo, autoridades esportivas, personalidades de diversas áreas e imprensa internacional. 
O Brasil será o centro das atenções do mundo durante o período da competição. 
Seguindo os critérios de segurança adotados mundialmente em eventos da importância e do vulto dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a manutenção dos níveis dos serviços de tráfego aéreo prestados, o COMAER criou áreas de exclusão (RESERVADA, RESTRITA ou PROIBIDA) em determinadas porções do espaço aéreo brasileiro com tamanhos e níveis de acessos diferentes. 

As áreas de exclusão estão localizadas no espaço aéreo inferior das Regiões de Informação de Voo (FIR) e dentro das Áreas de Controle Terminal (TMA) das localidades onde ocorrerão as competições oficiais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: BELO HORIZONTE, BRASÍLIA, MANAUS, RIO DE JANEIRO, SALVADOR e SÃO PAULO.

DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE EXCLUSÃO 
Os limites laterais e verticais, os centros das áreas de exclusão, com seus respectivos raios de comprimento e os dias e horários de ativação, são descritos individualmente  por cidades. 
ÁREA RESERVADA Área denominada BRANCA, existente em todas as cidades envolvidas no evento, na qual são aplicadas regras específicas para a utilização do espaço aéreo, com a finalidade de possibilitar aos órgãos ATC identificar todos os movimentos aéreos evoluindo em seu interior e, dessa forma, elevar o nível de segurança. 
ÁREA RESTRITA Área denominada AMARELA, localizada dentro da área BRANCA, existente em todas as cidades envolvidas no evento, com a finalidade de limitar o acesso a movimentos aéreos específicos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Autoridade de Defesa Aeroespacial. 
ÁREA PROIBIDA Área denominada VERMELHA, localizada dentro da área AMARELA, existente em todas as cidades envolvidas no evento, com a finalidade de limitar o acesso somente a aeronaves envolvidas no evento, mediante estrita autorização da Autoridade de Defesa Aeroespacial.



REGRAS PARA CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS DE EXCLUSÃO 
 
ÁREA RESERVADA (BRANCA) 
Na ÁREA BRANCA serão proibidos, inclusive dentro dos Espaços Aéreos Condicionados (EAC): 
a) Voos de treinamento ou instrução sejam por Regras de Voo por Instrumentos (IFR) ou Regras de Voo Visual (VFR). 
b) Voos de cheque da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 
c) Voos acrobáticos e turísticos. 
d) Voos de experiência e recebimento de aeronaves. 
e) Operações de paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos, foguetes e RPA. 
Aeronaves com origem e destino fora da ÁREA BRANCA não estão autorizadas a ingressar no volume da mesma. 
Respeitadas as restrições estabelecidas para as ÁREAS AMARELA e VERMELHA, estão previamente autorizadas: 
a) Aeronaves com origem na ÁREA BRANCA e destino fora da mesma. 
b) Aeronaves com origem fora da ÁREA BRANCA e destino no interior da mesma. 
c) Aeronaves com origem e destino dentro da ÁREA BRANCA. 
Todas as aeronaves que voarem na ÁREA BRANCA deverão, obrigatoriamente: 
a) Ter seu Plano de Voo Completo (PVC) apresentado e aprovado pelo órgão ATC; 
b) Manter comunicações bilaterais em radiotelefonia com o órgão ATC. 
c) Possuir equipamento transponder em funcionamento. 
d) Manter o perfil de voo autorizado pelo órgão ATC. 
Nos locais desprovidos de órgãos ATS, os voos deverão ser previamente coordenados com o APP da área, sendo compulsório o acionamento do código transponder A/C atribuído pelo órgão ATC, antes da decolagem até o pouso da aeronave. 
Se houver falha no equipamento transponder, o órgão ATC deverá ser informado imediatamente. 
As aeronaves que descumprirem as regras estabelecidas para a ÁREA BRANCA serão classificadas como SUSPEITAS e estarão sujeitas às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA). 
As aeronaves não identificadas e aquelas que, mesmo autorizadas a voar na ÁREA BRANCA, modificarem suas rotas sem autorização do órgão ATC e ingressarem nas ÁREAS AMARELA ou VERMELHA serão classificadas como HOSTIS e estarão sujeitas às MPEA.

ÁREA RESTRITA (AMARELA) 
As aeronaves, a seguir relacionadas, serão permitidas na ÁREA AMARELA, desde que previamente submetidas ao processo de autorização de voo do COMDABRA: 
a) Aeronaves transportando Chefes de Estado, Chefes de Governo e Soberanos. 
b) Aeronaves transportando: Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado, Governador do Estado sede do evento e Prefeito da cidade-sede do evento. 
c) Aeronaves da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB) e da Força Aérea Brasileira (FAB), tripuladas ou não, envolvidas em ações operacionais do evento. 
d) Aeronaves ambulância em serviço. 
e) Aeronaves dos órgãos de segurança pública em serviço.
f) Aeronaves transportando VIP, assim classificados pela Casa Civil da Presidência da República. 
g) Aeronaves transportando exclusivamente os integrantes das entidades participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Comitês, Famílias e Federações Olímpicas e Paralímpicas, nacionais e internacionais; e Delegações de atletas). 
h) Aeronaves militares não envolvidas em ações operacionais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, realizando procedimentos de chegada ou saída em missões de transporte aéreo. 
i) Aeronaves do operador aéreo responsável pela filmagem oficial dos eventos esportivos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 
Serão previamente autorizadas pelo Comandante do COMDABRA: 
a) Aeronaves de operadores aéreos Classes III, IV-A, IV-B, V e VI, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 108, executando procedimentos de chegada ou partida dos aeródromos da TMA. 
b) Aeronaves de operadores aéreos Classes I, II-A e II-B, DESDE QUE CUMPRAM resolução específica de outros ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS ligados à AVIAÇÃO CIVIL e medidas adicionais de segurança, que satisfaçam, aos critérios mínimos. 
Todas as aeronaves que descumprirem as regras estabelecidas para a ÁREA AMARELA ou voarem em desconformidade com as autorizações e instruções recebidas dos órgãos ATC serão classificados como HOSTIS e estarão sujeitas às MPEA. 

ÁREA PROIBIDA (VERMELHA) 
As aeronaves, a seguir relacionadas, serão permitidas na ÁREA VERMELHA, desde que previamente submetidas ao processo de autorização de voo do COMDABRA: 
a) Aeronaves transportando Chefes de Estado, Chefes de Governo e Soberanos; 
b) Aeronaves transportando: Presidente do STF, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado, Governador do Estado sede do evento e Prefeito da cidade-sede do evento; 
c) Aeronaves da MB, do EB e da FAB, tripuladas ou não, envolvidas em ações operacionais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; 
d) Aeronaves ambulância em serviço; 
e) Aeronaves dos órgãos de segurança pública em serviço; e 
f) Aeronaves do operador aéreo responsável pela filmagem oficial dos eventos esportivos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 
Todas as aeronaves que voarem na ÁREA VERMELHA deverão: 
a) Estar autorizadas pelo Comandante do COMDABRA; 
b) Ter seu PVC apresentado e aprovado pelo órgão ATC; 
c) Manter comunicações bilaterais em radiotelefonia com o órgão ATC; 
d) Possuir equipamento transponder em funcionamento; e 
e) Manter o perfil de voo autorizado pelo órgão ATC. 
As aeronaves que se encontrarem em serviço para decolagem imediata em função de situações de contingência, emergência ou urgência (alerta ou sobreaviso), não apresentarão PVC ao órgão ATC, contudo, deverão adotar os seguintes procedimentos: 
a) Ser previamente submetidas ao processo de autorização de voo do COMDABRA; 
b) Realizar briefing com o órgão ATC apropriado, com a antecedência mínima de uma hora antes do início do período de alerta ou sobreaviso; 
c) Informar à Célula de Operações Aéreas do COMDABRA, na cidade-sede, sobre o acionamento da missão, descrevendo o perfil do voo a ser realizado; e 
d) Decolar somente após receber autorização do Comandante do COMDABRA e do órgão ATC apropriado. 
As aeronaves que descumprirem essas regras e adentrarem a ÁREA VERMELHA sem autorização do Comandante do COMDABRA serão classificadas como HOSTIS e estarão sujeitas às MPEA.

No Rio de Janeiro teremos então:

ÁREA RESERVADA
Área denominada BRANCA, definida pelos limites verticais da superfície ao FL195 e limites laterais definidos pelas projeções da TMA RIO DE JANEIRO, cujas coordenadas geográficas estão descritas na AIP-Brasil.

ÁREA RESTRITA 
Área denominada AMARELA, definida pelos limites verticais da superfície até o FL195 e limites laterais definidos pelo cilindro com centro nas coordenadas 22°55'49.81"S 043°17'44.70"W e 15 NM de raio.


ÁREAS PROIBIDAS
TMA RIO DE JANEIRO


Em conjunto teremos:



Veja o documento completo em :

Veja também 


19 de jan. de 2016

El Niño, La Niña e o Brasil





EL NIÑO
El Niño é um fenômeno atmosférico-oceânico caracterizado por um aquecimento anormal das águas superficiais no oceano Pacífico Tropical, e que pode afetar o clima regional e global, mudando os padrões de vento a nível mundial, e afetando assim, os regimes de chuva em regiões tropicais e de latitudes médias.

LA NIÑA
La Niña representa um fenômeno oceânico-atmosférico com características opostas ao EL Niño, e que caracteriza-se por um esfriamento anormal nas águas superficiais do Oceano Pacífico Tropical. Alguns dos impactos de La Niña tendem a ser opostos aos de El Niño, mas nem sempre uma região afetada pelo El Niño apresenta impactos significativos no tempo e clima devido à La Niña.

Os efeitos do El Niño e La Niña no Brasil são monitorados pelo INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e CPTEC - Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos

Veja mais em: http://enos.cptec.inpe.br/